Resolução SFP nº 20, de 20 de março de 020
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Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução
O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, resolve:
Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que
se refere o artigo 3º do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, alterado
pelo Decreto nº 38.687, de 27 de maio de 1994, passam a ser os constantes
do Anexo que faz parte desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01-02-2020 nas regiões
de Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Ribeirão Preto, ficando mantidos os valores para as demais regiões
administrativas.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução SFP. 20, de 20-03-
2020
Região Administrativa | Valor diário da despesa de condução – R$ | |
Região Metropolitana da Grande São Paulo | 17,60 | |
Araçatuba | 11,70 | |
Araraquara | 12,30 | |
Bauru | 12,60 | |
Campinas | 14,85 | |
Presidente Prudente | 12,75 | |
Ribeirão Preto | 12,60 | |
Santos | 13,95 | |
São José do Rio Preto | 10,50 | |
Sorocaba | 17,70 | |
São José dos Campos | 13,50 |