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Resolução SFP nº 20, de 20 de março de 020

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Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução


O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, resolve:


Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, alterado pelo Decreto nº 38.687, de 27 de maio de 1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-02-2020 nas regiões de Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Ribeirão Preto, ficando mantidos os valores para as demais regiões administrativas.


ANEXO a que se refere o artigo 1º da Resolução SFP. 20, de 20-03- 2020

Região Administrativa Valor diário da despesa de condução – R$
Região Metropolitana da Grande São Paulo 17,60
Araçatuba 11,70
Araraquara 12,30
Bauru 12,60
Campinas 14,85
Presidente Prudente 12,75
Ribeirão Preto 12,60
Santos 13,95
São José do Rio Preto 10,50
Sorocaba 17,70
São José dos Campos 13,50