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Resolução SE nº 53, de 22 de maio de 2012

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Dispõe sobre a concessão de Adicional de Local de Exercício a unidades escolares da rede estadual de ensino

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, tendo em vista a avaliação procedida pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE,

Resolve:


Artigo 1º - Ficam identificadas, nos termos do Decreto 52.674, de 29.1.2008, para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício de que tratam as Leis Complementares 669, de 20-12-1991, e 687, de 7.10.1992, as unidades escolares abaixo relacionadas, cuja Área de Contexto Escolar foi considerada vulnerável. Parágrafo único - O Adicional de Local de Exercício será devido aos integrantes do Quadro do Magistério e do Quadro de Apoio Escolar, classificados e em exercício nas unidades escolares identificadas de acordo com a legislação de que trata o caput deste artigo.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01-02-2012.

Anexo

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Dados Técnicos da Publicação