Resolução SE nº 01, de 08 de janeiro de 2015
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Dispõe sobre cessação de pagamento da Gratificação de Atividade Pedagógica
O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no
§ 3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.192, de 28 de dezembro de 2012,
que institui a Gratificação de Atividade Pedagógica, Resolve:
Artigo 1º - Fica cessado, em 01-01-2015, na conformidade
do disposto no caput do artigo 6º da Resolução Conjunta SE/SGP nº 02, de 02 de outubro de 2013, o pagamento da Gratificação de Atividade
Pedagógica concedida aos integrantes do Quadro do Magistério,
em exercício nos órgãos centrais da Secretaria da Educação,
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no doe de 09/01/2015 Consultar doe, pág. 43