Resolução SEDS nº 10, de 10 de abril de 2015
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Classifica função de serviço público, para efeito de atribuição de gratificação “pro-labore”
O Secretário de Desenvolvimento Social, com fundamentos
no Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008,
Resolve:
Artigo 1º - Para efeito de atribuição de gratificação “pro
labore” de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificado na Referência, Tabela e Escala de
Vencimentos – Comissão, instituída pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a função de serviço público de
Coordenador, Referência 17, Tabela I da Escala de Vencimentos
Comissão, destinada à Coordenadoria de Políticas Sobre Drogas
do Estado de São Paulo - COED, prevista no artigo 1º, § IV, do
Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015.
Artigo 2º - O valor do “por labore” a ser pago ao funcionário
ou servidor que desempenha ou vier a desempenhar a função de
serviço público de que trata esta Resolução será fixado através
de ato específico.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta
resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no
orçamento-programa vigente.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 14/04/2015 - Consultar DOE, Pág 17