Resolução SC n° 80, de 19 de agosto de 2013
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Classifica função de serviço público para efeito de atribuição de pró-labore e dá providências correlatas
O Secretário da Cultura, resolve:
Artigo 1º- Para efeito de atribuição do pró-labore, de que trata o art. 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada 01 função de serviço público de Diretor Técnico III, Ref. 14 EV-C, Tab. I, destinada ao Grupo de Monitoramento e Normas da Unidade de Monitoramento dos Contratos de Gestão desta Pasta, prevista no inc. I do art. 16-B, inserido no Dec. 50.941/06 p/ Dec. 59.046/13.
Artigo 2º - O valor do pró-labore a ser pago ao servidor que esteja ou venha a desempenhar a função de serviço público classificada na forma do artigo anterior, será fixado por meio de ato específico.
Artigo 3º - Ficam cessados os efeitos da Res. de 11, publ. no D.O. de 12/4/13, que classificou naquela Unidade 1 cargo de idêntica denominação atualmente provido por Sildéia Maria Pereira, RG 22.738.734-X.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 19 de agosto de 2013, consultar DOE