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Resolução SAP nº 156, de 03 de novembro de 2014

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Fixa o contingente de Agentes de Segurança Penitenciária a serem beneficiados com a Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, na unidade que especifica


O Secretário da Administração Penitenciária, considerando o disposto no artigo 3º do Decreto nº 60.866, de 28 de outubro de 2014, resolve:


Artigo 1º - Fixar o contingente de Agentes de Segurança Penitenciária, a serem beneficiados com a Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, prevista nos artigos 18, inciso II e 20 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, conforme Anexo que integra esta resolução.


Artigo 2º - A concessão da Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, nos termos do artigo 3º do Decreto 60.866, de 28-10-2014 se concretizará por meio de Portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.

Parágrafo único - A concessão da gratificação referida no “caput” deste artigo, além do número fixado, bem como a servidores que não desempenham as atividades de vigilância e manutenção da segurança nas unidades de saúde desta Pasta, integradas no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo, implicará em responsabilidade funcional ao Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos.


Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27-06-2014.


Anexo

a que se refere o artigo 1º da Resolução SAP 156, de 03-11-2014.


Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado

Unidade de Saúde do(a) Qde fixada
Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz 06

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 04/11/2014 Consultar DOE, pág. 27