Resolução SAP nº 156, de 03 de novembro de 2014
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Fixa o contingente de Agentes de Segurança Penitenciária a serem beneficiados com a Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, na unidade que especifica
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando o
disposto no artigo 3º do Decreto nº 60.866, de 28 de outubro de 2014, resolve:
Artigo 1º - Fixar o contingente de Agentes de Segurança
Penitenciária, a serem beneficiados com a Gratificação Especial
de Suporte à Saúde – GESS, prevista nos artigos 18, inciso II e 20
da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, conforme Anexo que
integra esta resolução.
Artigo 2º - A concessão da Gratificação Especial de Suporte
à Saúde – GESS, nos termos do artigo 3º do Decreto 60.866, de
28-10-2014 se concretizará por meio de Portaria do Dirigente do
Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.
Parágrafo único - A concessão da gratificação referida no “caput” deste artigo, além do número fixado, bem como a servidores que não desempenham as atividades de vigilância e manutenção da segurança nas unidades de saúde desta Pasta, integradas no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo, implicará em responsabilidade funcional ao Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27-06-2014.
Anexo
a que se refere o artigo 1º da Resolução SAP 156, de 03-11-2014.
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central
do Estado
Unidade de Saúde do(a) | Qde fixada |
Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz | 06 |
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 04/11/2014 Consultar DOE, pág. 27