Decreto nº 60.866, de 28 de outubro de 2014
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Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo – SUS/SP, para fins de atribuição da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, a unidade de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica integrado no Sistema Único de Saúde do
Estado de São Paulo – SUS/SP, o Centro de Reintegração e
Atendimento à Saúde, do Centro de Progressão Penitenciária de
Porto Feliz da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Central do Estado, para fins de concessão da Gratificação pelo
Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à
Saúde – GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de Suporte
à Saúde – GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do
artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011.
Artigo 2º - A concessão das gratificações de que trata o artigo
1º deste decreto se dará por meio de portaria do Dirigente do
Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.
Artigo 3º - O contingente de servidores da Unidade Prisional
a ser beneficiada com a Gratificação Especial de Suporte à
Saúde – GESS, será fixado por meio de resolução do Secretário
da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste
decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas
no orçamento.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de 27 de junho de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 29/10/2014 Consultar DOE
Publicado na Casa Civil, aos 28 de outubro de 2014.