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Resolução Conjunta SF/SGP/SE nº 01, de 19 de maio de 2014

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Dispõe sobre procedimentos e metodologia de trabalho, bem como designa representantes do Comitê Gerencial e da Comissão de Execução e Desenvolvimento, do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento - Gestão Integrada RH-Folh@, de que trata o Decreto nº 60.089, de 23 de janeiro de 2014


Os Secretários da Fazenda, de Gestão Pública e da Educação, de acordo com o artigo 7º do Decreto nº 60.089, de 23 de janeiro de 2014, com redação dada pelo Decreto nº 60.258, de 19 de março de 2014, resolvem:


Artigo 1º - Para compor o Comitê Gerencial do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento - Gestão Integrada RH-Folh@ a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 60.089, de 23 de janeiro de 2014, ficam designados os seguintes representantes da:

I - Secretaria da Fazenda:

1) Roberto Yoshikazu Yamazaki, RG 8.339.861-2 a quem caberá a coordenação do comitê e

2) Evandro Luis Alpoim Freire, RG 456.337;

II - Secretaria de Gestão Pública:

1) Ivani Maria Bassotti, RG 7.871.225 e

2) Aldo Fabio Garda, RG 4.930.054;

III – Secretaria da Educação:

1) Cleide Bauab Eid Bochixio, RG 4.748.148-1;

IV - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp:

1) Marcos Tadeu Yazaki, RG 14.074.740-0 e

2) Vilson Revidiego Lopes, RG 9.389.738-8.


§ 1º - São de responsabilidades do Comitê Gerencial:

1 - submeter à aprovação do Comitê Estratégico o cronograma de implantação do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento - Gestão Integrada RH-Folh@ e adotar medidas necessárias ao cumprimento dos prazos;

2 - apresentar, mensalmente, ao Comitê Estratégico relatório das atividades e andamento dos trabalhos da Comissão de Execução e Desenvolvimento;

3 - prover recursos para a execução das atividades do projeto, de acordo com sua respectiva área de atuação, nos períodos e quantidades definidos no planejamento do projeto;

4 - tomar decisões em relação ao projeto, referente a riscos e atividades, quando estas não puderem ser dirimidas no âmbito da Comissão de Execução e Desenvolvimento;

5 - submeter ao Comitê Estratégico as decisões que estejam fora de sua alçada;

6 - fazer a comunicação do projeto junto a outros órgãos e entidades;

7 - dar diretrizes e aprovar a estratégia de implantação.

§ 2º - O Comitê Gerencial poderá indicar ao Comitê Estratégico servidores ou militares para atuar junto à Comissão de Execução e Desenvolvimento.


Artigo 2º - Para compor a Comissão de Execução e Desenvolvimento do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento do Estado - Gestão Integrada RH-Folh@, a que se refere o artigo 6º do Decreto nº 60.089, de 23 de janeiro de 2014, ficam designados os seguintes representantes da:

I - Secretaria da Fazenda:

a) pelo Departamento da Despesa de Pessoal do Estado:

Rubens Peruzin, RG 13.725.920;

b) pelo Departamento de Tecnologia da Informação:

Milton Vassari Nunes, RG 17.794.105.

b) pelo Departamento de Tecnologia da Informação:

Alexandre Palmeira Mendonça, RG 26.891.395-X;” (NR)

(Alterada pelo artigo 1º da Resolução Conjunta SF/SPG/SE nº 01, de 02 de fevereiro de 2015).

II - Secretaria de Gestão Pública:

a) pela Unidade Central de Recursos Humanos:

Marisa de Andrade Santarém, RG 6.895.166.

III – Secretaria da Educação:

a) pela Coordenadoria de Recursos Humanos:

Élide Helia Magnani RG 2.426.255.

IV - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp:

a) pela Gerência de Desenvolvimento de Sistemas:

Laércio Avila Cortez, RG 10.494.608.

§ 1º - Das responsabilidades da Comissão de Execução e Desenvolvimento:

1 - sugerir e indicar servidores para compor as equipes de que trata o § 1º do artigo 6º do Decreto 60.089, de 23-01-2014;

2 - convidar para participar de reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a implantação do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento do Estado – Gestão Integrada RH-Folh@;

3 - executar as atividades planejadas em observância ao cronograma, apontando eventuais riscos e problemas;

4 - realizar os trabalhos de levantamento de requisitos, definições e desenvolvimento, assim como aqueles relativos a migrações e integrações com sistemas legados;

5 - tomar decisões no âmbito dessa Comissão e submeter ao Comitê Gerencial decisões que estejam fora de sua alçada.


Artigo 3º - O projeto RH-Folh@ contará com o suporte de empresa de consultoria para a gestão integrada das frentes de trabalho, controle dos recursos, atividades e prazos, bem como apoio na aplicação de metodologias de desenvolvimento, integração e implantação de sistemas.


Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução Conjunta SF/SGP nº 01, de 27 de janeiro de 2014.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 20 de maio de 2014, Consultar DOE