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Resolução Conjunta CC/SG nº 3, de 29 de maio de 2015

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Dispõe sobre o pagamento de adicional do valor da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.079-2008

O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Governo, à vista do disposto no § 4º do art. 9º da LC 1.079-2008, resolvem:


Artigo 1º - Para o exercício de 2014, os servidores da Secretaria da Fazenda receberão um adicional de 6,08% (seis inteiros e oito centésimos por cento) do valor da Bonificação por Resultados – BR, nos termos dos artigos 16 e 20 da Resolução SF-38, de 17-6-2013.


Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado no DOE, aos 1º de maio de 2015. Consulta DO.