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Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de abril de 2014

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Dispõe sobre o pagamento de adicional do valor da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008


O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, à vista do disposto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, resolvem:


Artigo 1º - Para o exercício de 2013, os servidores da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional receberão um adicional de 12,77% (doze inteiros e setenta e sete centésimos por cento) do valor da Bonificação por Resultados – BR, nos termos dos artigos 16 e 19 da Resolução SPDR nº 08, de 27 de agosto de 2013.


Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de abril de 2014, Consultar DOE