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Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 04, de 27 de março de 2014

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Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2013

O Secretário-Chefe da Casa Civil, e os Secretários de Gestão Pública, da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, e no art. 8º da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 03, de 27 de março de 2014, resolvem:


Artigo 1º – Para o exercício de 2013, as metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 03, de 27 de março de 2014, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, ficam fixadas em:

I – 4,41 (quatro inteiros e quarenta e um centésimos) para o índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 1º ao 5º ano do ensino fundamental da rede estadual de ensino;

II – 2,63 (dois inteiros e sessenta e três centésimos) para o índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 6º ao 7º ano do ensino fundamental da rede estadual de ensino;

III – 2,01 (dois inteiros e um centésimo) para o índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo (IDESP) do ensino médio da rede estadual de ensino.


Artigo 2º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial colsultar DOE pag 06