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Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 03, de 20 de fevereiro de 2014

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Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais da Secretaria de Gestão Pública, visando ao pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos servidores a que se refere a Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, no exercício de 2013

O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, considerando o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, resolvem:


Artigo 1º - Para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2013, as metas e as linhas de base para os indicadores globais da Secretaria de Gestão Pública, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 02, de 20 de fevereiro de 2014, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, ficam fixadas nos termos do Anexo que faz parte integrante desta resolução conjunta.

Parágrafo único - Para fixação das metas a que se refere o “caput” deste artigo e para o fim de atender às disposições do § 3º do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, deverá ser apresentada série histórica dos resultados dos indicadores dos últimos 4 (quatro) anos, quando houver.


Artigo 2º - Na ocorrência de fatores supervenientes, tais como alterações na legislação, anistias, remissões e decisões governamentais, de caráter transitório ou não, que afetem a consecução das metas e independem da vontade dos servidores, as metas poderão ser revisadas pela Comissão Intersecretarial a que se refere o artigo 10 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, mediante proposta justificada do Secretário de Gestão Pública.


Artigo 3º - Cabe à comissão a que se refere o § 2º do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, a apuração do índice de cumprimento das metas dos indicadores definidos nesta resolução conjunta.


Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

(ANEXO DISPONÍVEL NO Diário Oficial do Estado Consultar DOE pag 09)


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 21 de fevereiro de 2014 Consultar DOE pag 09