Resolução CC nº 33, de 20 de junho de 2011
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Institui Grupo Técnico com o objetivo de elaborar e propor diretrizes, normas e procedimentos relativos à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, instituída pela Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001
O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública,
resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Grupo Técnico com o objetivo de elaborar e propor diretrizes, normas e procedimentos relativos à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, instituída pela LC 898-2001.
Artigo 2º - O Grupo Técnico instituído pelo art. 1º desta resolução terá como atribuições estudar e propor procedimentos, em especial quanto a:
I - região de operação dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária;
II - quantidade necessária do efetivo de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária para efetuar as escoltas em todo o território paulista;
III - tipo de armamento e a quantidade necessária para utilização dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária nessa função;
IV - atuação da Polícia Militar nos casos de transferências de presos;
Artigo 3° - O Grupo Técnico de que trata esta resolução será composto por representantes:
I - 1 da Casa Civil, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - 1 da Secretaria da Fazenda;
III - 1 da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
IV - 1 da Secretaria de Gestão Pública;
V - 1 da Secretaria da Administração Penitenciária;
VI - 1 da Secretaria de Segurança Pública;
VII - 1 da Procuradoria Geral do Estado.
§ 1º - Os membros do Grupo Técnico serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.
§ 2º - Os representantes de que tratam os incs. II a VII serão designados mediante indicação do Titular da respectiva Pasta e do Procurador Geral do Estado.
§ 3º - O Grupo Técnico poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Artigo 4º - O Grupo Técnico poderá:
I - solicitar, junto aos órgãos e fornecedores da Administração Estadual, as informações necessárias à consecução de suas tarefas;
II - formar Subgrupos Técnicos e/ou solicitar a participação de profissionais da Administração Estadual, objetivando apoiar o desempenho de suas atividades.
Artigo 5º - Os trabalhos do Grupo Técnico terão a duração de 60 dias podendo, se necessário, ser prorrogado por mais 30 dias.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.