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Resolução CC n° 52, de 21 de junho de 2013

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Dispõe sobre a contribuição patronal devida à SP-PREVCOM, no período de retroatividade previsto na Portaria SP-PREVCOM nº 15/13, para os servidores que tenham trabalhado em mais de um órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta

O Secretário-Chefe da Casa Civil, considerando as disposições da Portaria SP-PREVCOM nº 15, de 1º-2-2013, resolve:


Artigo 1º - Os servidores participantes ativos do plano PREVCOM-RG que optarem pela contribuição previdenciária retroativa, nos termos da Portaria SP-PREVCOM nº 15, de 1º-2-2013, caso tenham trabalhado em mais de um órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta, sem interrupção dos respectivos vínculos empregatícios, terão assegurada a contrapartida patronal, cujo recolhimento para a SP-PREVCOM será realizado na forma desta resolução.

Parágrafo único - A contribuição previdenciária será recolhida pelo órgão ou entidade a que atualmente estiver vinculado o servidor e será ressarcida pelos órgãos ou entidades anteriores, proporcionalmente aos meses trabalhados em cada um.


Artigo 2º - Para os fins do disposto no artigo 1º desta resolução, o órgão ou entidade atual de vinculação do servidor deverá solicitar aos órgãos ou entidades anteriores:

I - o valor do salário de participação no período abrangido pela retroatividade;

II - o ressarcimento do valor que houver recolhido para a SPPREVCOM como contribuição previdenciária patronal referente ao salário a que alude o inciso I deste artigo.

§ 1º - As contribuições previdenciárias patronais relativas ao período trabalhado no órgão ou entidade anterior deverão ser repassadas mensalmente ao órgão ou entidade atual, até o último dia útil do mês do pagamento.

§ 2º - O ressarcimento dos meses compensados deve ser calculado "pro-rata", inclusive o mês de dezembro de 2011.


Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 22 de junho de 2013 Consultar DOE