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Resolução CC n° 38, de 16 de maio de 2013

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Institui Grupo Técnico com o objetivo de propor medidas visando o estabelecimento de mecanismos de normatização e monitoramento da folha de pagamento da Polícia Militar do Estado de São Paulo

O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve:


Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Grupo Técnico com o objetivo de propor medidas visando o estabelecimento de mecanismos de normatização e monitoramento da folha de pagamento da Polícia Militar do Estado de São Paulo.


Artigo 2º - O Grupo Técnico a que se refere o artigo 1º desta resolução será constituído por representantes:

I - da Casa Civil, que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II - da Secretaria da Fazenda;

III - da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

IV - da Secretaria de Gestão Pública;

V - da Secretaria da Segurança Pública;

VI - da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único - O Secretário-Chefe da Casa Civil designará os membros do Grupo Técnico, mediante indicação dos Titulares das Pastas referidas nos incisos I a V e do Procurador Geral do Estado.


Artigo 3º - O Grupo Técnico deverá apresentar relatório no prazo de 90 dias contados a partir da data de publicação desta resolução.


Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de maio de 2013, Consultar DOE, pag 04