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Resolução CC Nº 24, de 01 de outubro de 2024

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Dispõe sobre o cálculo das gratificações de representação concedidas aos integrantes da Polícia Civil do Estado de São Paulo designados para as funções de Assessor Policial Civil da Secretaria da Segurança Pública.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009, com redação dada pelo Decreto Nº 68.765, de 09 de agosto de 2024,

Resolve:

Artigo 1º - As gratificações de representação concedidas pelo exercício de funções de confiança, de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, para os integrantes da Polícia Civil do Estado de São Paulo designados para as funções de Assessor Policial Civil, previstas no artigo 5º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009, com redação dada pelo Decreto Nº 68.765, de 09 de agosto de 2024, ficam fixadas observando-se os seguintes coeficientes:

I - Assessor Policial Civil Chefe: 72 (setenta e dois inteiros);

II - Assessor Policial Civil da carreira de Delegado de Polícia: 65 (sessenta e cinco inteiros);

III - Assessor Policial Civil das demais carreiras policiais civis operacionais de nível superior: 44 (quarenta e quatro inteiros);

IV - Assessor Policial Civil das carreiras policiais civis operacionais de nível médio: 38 (trinta e oito inteiros).

Artigo 2º - Os valores da gratificação de representação serão calculados mediante a aplicação de coeficientes sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, alterada pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR LUIS PINHO DE LIMA


DADOS TÉCNICOS DA PUBLICAÇÃO

Publicado no Diário Oficial de 02 de outubro de 2024 Consultar DOE

Este documento pode ser verificado pelo código

2024.10.01.1.1.10.1.220.625588

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