Resolução CC nº 15, de 4 de maio de 2009
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Aprova o formulário para apresentação da declaração pública de bens e valores das autoridades e dirigentes da administração direta e indireta do Poder Executivo, e dá providências correlatas.
O Secretário-Chefe da Casa Civil, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 41.865, de 16 de junho de 1997, com a redação alterada pelo Decreto nº 54.264, de 23 de abril de 2009, resolve:
Artigo 1º - Fica aprovado o formulário eletrônico elaborado pela Corregedoria Geral da Administração, disponível no “site” www.corregedoria.sp.gov.br e destinado à declaração de bens e valores a que se refere o Decreto nº 41.865, de 16 de junho de 1997.
Artigo 2º - As autoridades e dirigentes relacionados nos incs. II a IV, do art. 3º, do Decreto nº 41.865, de 16 de junho de 1997, deverão apresentar as informações sobre bens e valores por meio do formulário eletrônico aprovado por esta resolução.
Artigo 3º - Os órgãos de pessoal da administração direta e os serviços de pessoal das entidades da administração indireta, deverão comunicar à Corregedoria Geral da Administração as alterações nos respectivos quadros de autoridades e dirigentes, a que se refere o art. 2º desta resolução, no prazo de 10 dias a contar da data da posse ou do término do mandato ou exercício.
Parágrafo único - Compete aos órgãos e serviços de pessoal referidos no “caput” deste artigo informar e orientar a autoridade ou dirigente sobre a necessidade de preencher o formulário aprovado por esta resolução, observando-se os seguintes prazos: 1. 60 dias após a data da posse ou do término do mandato ou exercício, em atenção ao disposto no art. 4º do Decreto nº 41.865, de 16 de junho de 1997, com redação alterada pelo Decreto nº 54.264, de 23 de abril de 2009; 2. 90 dias úteis, após o término do prazo de entrega da declaração anual de bens à Receita Federal, em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do art. 5º, do Decreto nº 41.865, de 16 de junho de 1997, no caso das atualizações anuais.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 5 de maio de 2009, Consultar DOE