Portaria SUBG-Cons nº 02, de 23 de abril de 2018
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Dispõe sobre o cronograma previsto no art. 1º, §3º, da Resolução PGE nº 02, de 10 de janeiro de 2018, que criou, junto à Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, o Núcleo de Direito de Pessoal
A Subprocuradora Geral da Consultoria Geral,
Considerando a necessidade de orientar as Consultorias Jurídicas a respeito do encaminhamento dos processos e expedientes administrativos relativos à vida funcional dos servidores e empregados públicos das respectivas Secretarias de Estado e Autarquias ao Núcleo de Direito de Pessoal
Resolve:
Artigo 1º - A Consultoria Jurídica da Secretaria de Segurança Pública deverá, a partir da data de publicação desta
Portaria, encaminhar os processos e expedientes administrativos relativos à vida funcional dos servidores e empregados
públicos da Secretaria de Segurança Pública ao Núcleo de Direito de Pessoal, junto à Subprocuradoria Geral da
Consultoria Geral.
Artigo 2º - Os processos que já tiverem dado entrada na Consultoria Jurídica da Secretaria de Segurança Pública
deverão ser analisados pela própria unidade.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação