Portaria SUBG-Cons nº 01, de 12 de janeiro de 2018
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Dispõe sobre o cronograma previsto no art. 1º, §3º, da Resolução PGE nº 02, de 10 de janeiro de 2018, que criou, junto à Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, o Núcleo de Direito de Pessoal
A Subprocuradora Geral da Consultoria Geral, Considerando a necessidade de orientar as Consultorias Jurídicas a respeito do encaminhamento dos processos e expedientes administrativos relativos à vida funcional dos servidores e empregados públicos das respectivas Secretarias de Estado e Autarquias
Resolve:
Artigo 1º - As Consultorias Jurídicas deverão, a partir de 15-01-2018, encaminhar os processos e expedientes
administrativos relativos à vida funcional dos servidores e empregados públicos das respectivas Secretarias de Estado
ao Núcleo de Direito de Pessoal, junto à Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, observado o disposto no artigo 2º.
Artigo 2º - A análise dos processos e expedientes administrativos relativos aos servidores e empregados públicos das
Autarquias e das Secretarias da Educação, da Segurança Pública e da Polícia Militar continua sendo de responsabilidade
das respectivas consultorias jurídicas, até nova orientação.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação