Portaria SPPREV nº 195, de 11 de novembro de 2015
De Meu Wiki
O Diretor-Presidente em Exercício da São Paulo Previdência - SPPREV, à vista do disposto nas Portarias SPPREV nºs 177 e 178, de 03-11-2015, para fins de pagamento de Bonificação por Resultados - BR instituída pela Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que:
Artigo 1º - Os valores de Índice Agregado de Cumprimento
de Metas - ICA referentes ao 1º e 2º trimestres do exercício de
2015 correspondem a 97,31% e 98,23%, respectivamente, para
a São Paulo Previdência - SPPREV, conforme apuração efetuada
pela comissão instituída pela Portaria SPPREV nº 139, de 11 de março de 2014, e consubstanciada nas Notas Técnicas anexas.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nota Técnica 01/2015 APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR
Período de Avaliação: 1º Trimestre / Exercício de 2015
1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados – BR constituída nos termos da Portaria SPPREV nº 139 de 11 de março de 2014, atendendo à previsão da Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.
2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA da Bonificação por Resultados – BR para o primeiro trimestre do exercício de 2015.
3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SG nº 06, de 29 de outubro de 2015 ficaram definidos oito indicadores globais para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, dos quais apenas Economia com Eliminação de Pagamentos Indevidos (I1), Quantidade de protocolos de pensão por morte finalizados dos fluxos de habilitação, inclusão e reinclusão que foram solicitados no período de 01-06-2009 a 31-12-2014(I2) e Quantidade de protocolos de aposentadoria finalizados que foram solicitados no período de 01-06-2010 a 30-04-2013(I5) devem ser apurados trimestralmente. As metas e as respectivas linhas de base anuais foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SG nº 07, de 29 de outubro de 2015.
4. A apuração desses indicadores é apresentada nos pará-
grafos subsequentes.
5. A metodologia para a apuração do indicador I1 consta da Resolução Conjunta CC/SG nº 06, de 29 de outubro de 2015. De acordo com essa resolução, a Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos corresponderá à soma dos valores que a SPPREV deixar de pagar em virtude de identificação de benefícios e/ou valores de benefícios indevidamente percebidos pelos segurados.
6. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador I1 é calculado pela razão da diferença entre a efetiva Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos e a linha de base e a diferença entre a meta e a linha de base.
7. Para o exercício de 2015 a Resolução Conjunta CC/SG nº 07, de 29 de outubro de 2015 fixou a meta e a linha de base para o indicador I1 e procedeu-se aos seus desdobramentos trimestrais por meio da Portaria SPPREV nº 178, de 03 de novembro de 2015. Desta forma a meta e a linha de base estipuladas para o primeiro trimestre do exercício de 2015 foram R$ 127.968.000,00 e R$ 37.389.681,68 respectivamente.
8. O resultado da efetiva Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos foi obtido com base em ações diretas levadas a cabo pela autarquia, oriundas de investigação, e em cruzamentos das bases de dados do Sistema de Gestão Previdenciária – SIGEPREV com outros sistemas de informação e dados do Estado de São Paulo para a identificação de fraudes previdenciárias. Nos casos que configuram pagamentos indevidos para fins do indicador I1, os nomes identificados foram excluídos da folha de pagamento de beneficiários, como informa o “Relatório de irregularidades das folhas de pagamento Civis e Militares” (processo SPPREV 504693/2010), procedendo-se, então, ao cálculo atuarial dos valores que tais pessoas deixaram de receber da SPPREV.
9. Em função da natureza das irregularidades encontradas (por ex.: filhas solteiras, com os fatores “idade” e “valor do benefício” incertos a cada período de avaliação), para cada tipo de ocorrência são realizados cálculos atuariais com premissas específicas para obtenção dos resultados apurados. É certo, no entanto, que o trabalho desenvolvido pelos funcionários desta autarquia independe do valor do benefício excluído, e que a efetiva economia pode variar para mais ou para menos com o mesmo trabalho desenvolvido.
10. Conforme o relatório comprobatório dos resultados atingidos no indicador I1, que consta nos autos deste processo, a efetiva Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos apurada no acumulado do primeiro trimestre do exercício de 2015 foi de R$ 122.692.926,24, correspondentes à 942 benefí- cios irregulares identificados.
11. Com base nos dados dos itens 05 a 10, pôde-se calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador I1, que foi 94,18%.
(122.692.926,24– 37.389.681,68)
IC = --------------------------------------------------- = 94,18%
(127.968.000,00 – 37.389.681,68)
12. Após a apuração do IC do indicador I1, passou-se ao
IC do indicador Quantidade de protocolos de pensão por morte
finalizados dos fluxos de habilitação, inclusão e reinclusão que
foram solicitados no período de 01-06-2009 a 31-12-2014(I2).
13. A metodologia para a apuração do indicador I2 consta da Resolução Conjunta CC/SG nº 06, de 29 de outubro de 2015. De acordo com essa Resolução a quantidade de protocolos de pensão por morte finalizados dos fluxos de habilitação, inclusão e reinclusão que foram solicitados no período de 01-06-2009 a 31-12-2014 corresponderá à finalização durante o exercício de 2015 dos protocolos de pensão por morte dos fluxos de habilitação, inclusão e reinclusão que tenham sido iniciados no período correspondente a 01-06-2009 até 31-12-2014 que estejam pendentes de apreciação durante o exercício de 2015.
14.Para o exercício de 2015 a Resolução Conjunta CC/SG nº 07, de 29 de outubro de 2015 fixou a meta e a linha de base para o indicador I2 e procedeu-se aos seus desdobramentos trimestrais por meio da Portaria SPPREV nº 178, de 03 de novembro de 2015. A meta e a linha de base estipuladas para o indicador I2 foram 350 protocolos e 205 protocolos respectivamente para o primeiro trimestre do exercício de 2015.
15.Conforme relatório comprobatório dos resultados alcan- çados no indicador I2, que consta nos autos deste processo e que foi gerado por meio dos mesmos relatórios utilizados para o estabelecimento da respectiva linha de base e meta, através do Sistema de Gestão Previdenciária – SIGEPREV, ao final do primeiro trimestre do exercício de 2015 foram finalizados 476 protocolos do universo abrangido pelo indicador, calculados de acordo com a metodologia prevista na Resolução Conjunta CC/SG nº 06, de 29 de outubro de 2015.
16.Com base nos dados dos itens 13 a 15, pôde-se calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador I2, que foi de 186,90%.
(476-205)
IC = -------------------- = 186,90%
(350-205)
17.Em virtude da limitação normativa estabelecida pelo
parágrafo segundo do artigo 4º da Portaria SPPREV nº 177, de 03 de novembro de 2015 o
Índice de Cumprimento de Meta - IC apurado para o indicador
Quantidade de protocolos de pensão por morte finalizados dos
fluxos de habilitação, inclusão e reinclusão que foram solicitados
no período de 01-06-2009 a 31-12-2014(I2) foi de 100,00% no
acumulado do primeiro trimestre do exercício de 2015.
18.Após a apuração do IC do indicador I2, passou-se ao IC do indicador Quantidade de protocolos de aposentadoria finalizados que foram solicitados no período de 01-06-2010 a 30-04-2013 (I5)
19.A metodologia para a apuração do indicador I5 consta da Resolução Conjunta CC/SG nº 06, de 29 de outubro de 2015.
20.De acordo com essa resolução, a quantidade de protocolos de aposentadoria finalizados que foram solicitados no período de 01-06-2010 a 30-04-2013 (I5) será apurada considerando a finalização dos protocolos de benefício de aposentadoria iniciados no período correspondente a 01-06-2010 até 30-04- 2013 que estejam pendentes de apreciação durante o exercício de 2015, tanto no âmbito do órgão de origem quanto no âmbito da São Paulo Previdência.
21.O resultado alcançado no indicador I5 deverá corresponder a quantidade de protocolos finalizados do total de protocolos pendentes do universo abrangido pelo indicador, utilizando-se a fórmula abaixo onde “A” significa a quantidade de protocolos abertos no período de 01-06-2010 a 30-04-2013, pendentes de finalização ao final de cada trimestre.
I5 = 863 – A
22. A apuração do resultado alcançado no indicador I5
deverá ser efetuada por meio dos mesmos relatórios utilizados
para o estabelecimento da respectiva linha de base e meta,
gerados pelo Sistema de Gestão Previdenciária – SIGEPREV.
23.Para o exercício de 2015 a Resolução Conjunta CC/SG nº 07, de 29 de outubro de 2015 fixou a meta e a linha de base para o indicador I5 e a Portaria SPPREV nº 178, de 03 de novembro de 2015 procedeu ao desdobramento trimestral, fixando a meta e linha de base para o primeiro trimestre do exercício de 2015 em 215 protocolos e 108 protocolos respectivamente.
24.Conforme relatório comprobatório dos resultados alcan- çados no indicador I5, que consta nos autos deste processo (gerado pelo Sistema de Gestão Previdenciária – SIGEPREV), calculado seguindo a metodologia prevista na Resolução Conjunta CC/SG nº 06, de 29 de outubro de 2015 foram finalizados 251 protocolos do universo abrangido pelo indicador.
25.Com base nos dados dos itens 20 a 24, pôde-se calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador I5, que foi de 133,64%.
(251 - 108)
IC = -------------------- = 133,64%
(215 – 108)
26.Em virtude da limitação normativa estabelecida pelo
parágrafo segundo do artigo 4º da Portaria SPPREV nº 177, de 03 de novembro de 2015 o
Índice de Cumprimento de Meta - IC apurado para o indicador
Quantidade de protocolos de aposentadoria finalizados que
foram solicitados no período de 01-06-2010 a 30-04-2013 (I5)
foi de 100,00% no acumulado do primeiro trimestre do exercício
de 2015.
27.O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos previstos na Resolução Conjunta CC/SG nº 06, de 29 de outubro de 2015 conforme a Tabela 1.
TABELA DISPONÍVEL NO DOE DE 12/11/2015 CONSULTAR DOE, PÁG 23
28.Dessa forma, o Índice Agregado de Cumprimento de
Metas – ICA apurado para fins de pagamento da Bonificação
por Resultados – BR instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao período de avaliação correspondente ao
primeiro trimestre do exercício de 2015 é de 97,32%.
São Paulo, 03-11-2015.
Nota Técnica 02/2015 APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR
Período de Avaliação: 2º Trimestre / Exercício de 2015
1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados – BR constituída nos termos da Portaria SPPREV nº 139 de 11 de março de 2014, atendendo à previsão da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.
2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA da Bonificação por Resultados – BR para o segundo trimestre do exercício de 2015.
3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SG nº 06, de 29 de outubro de 2015 ficaram definidos oito indicadores globais para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, dos quais apenas Economia com Eliminação de Pagamentos Indevidos (I1), Quantidade de protocolos de pensão por morte finalizados dos
fluxos de habilitação, inclusão e reinclusão que foram solicitados no período de 01-06-2009 a 31-12-2014(I2) e Quantidade de protocolos de aposentadoria finalizados que foram solicitados no período de 01-06-2010 a 30-04-2013(I5) devem ser apurados trimestralmente. As metas e as respectivas linhas de base anuais foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SG nº 07, de 29 de outubro de 2015.
4. A apuração desses indicadores é apresentada nos pará- grafos subsequentes.
5. A metodologia para a apuração do indicador I1 consta da Resolução Conjunta CC/SG nº 06, de 29 de outubro de 2015. De acordo com essa resolução, a Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos corresponderá à soma dos valores que a SPPREV deixar de pagar em virtude de identificação de benefícios e/ou valores de benefícios indevidamente percebidos pelos segurados.
6. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador I1 é calculado pela razão da diferença entre a efetiva Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos e a linha de base e a diferença entre a meta e a linha de base.
7. Para o exercício de 2015 a Resolução Conjunta CC/SG nº 07, de 29 de outubro de 2015 fixou a meta e a linha de base para o indicador I1 e procedeu-se aos seus desdobramentos trimestrais por meio da Portaria SPPREV nº 178, de 03 de novembro de 2015. Desta forma a meta e a linha de base estipuladas para o segundo trimestre do exercício de 2015 foram R$ 223.944.000,00 e R$ 65.431.942,93 respectivamente.
8. O resultado da efetiva Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos foi obtido com base em ações diretas levadas a cabo pela autarquia, oriundas de investigação, e em cruzamentos das bases de dados do Sistema de Gestão Previdenciária – SIGEPREV com outros sistemas de informação e dados do Estado de São Paulo para a identificação de fraudes previdenciárias. Nos casos que configuram pagamentos indevidos para fins do indicador I1, os nomes identificados foram excluídos da folha de pagamento de beneficiários, como informa o “Relatório de irregularidades das folhas de pagamento Civis e Militares” (processo SPPREV 504693/2010), procedendo-se, então, ao cálculo atuarial dos valores que tais pessoas deixaram de receber da SPPREV.
9. Em função da natureza das irregularidades encontradas (por ex.: filhas solteiras, com os fatores “idade” e “valor do benefício” incertos a cada período de avaliação), para cada tipo de ocorrência são realizados cálculos atuariais com premissas específicas para obtenção dos resultados apurados. É certo, no entanto, que o trabalho desenvolvido pelos funcionários desta autarquia independe do valor do benefício excluído, e que a efetiva economia pode variar para mais ou para menos com o mesmo trabalho desenvolvido.
10.Conforme o relatório comprobatório dos resultados atingidos no indicador I1, que consta nos autos deste processo, a efetiva Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos apurada no acumulado do segundo trimestre do exercício de 2015 foi de R$ 221.057.290,23 correspondentes à 1040 benefí- cios irregulares identificados.
11.Com base nos dados dos itens 05 a 10, pôde-se calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador I1, que foi 98,18% (noventa e oito inteiros e dezoito centésimos por cento.
(221.057.290,23 – 65.431.942,93)
IC = --------------------------------------------------- = 98,18%
(223.944.000,00 – 65.431.942,93)
12.Após a apuração do IC do indicador I1, passou-se ao IC
do indicador Quantidade de protocolos de pensão por morte
finalizados dos fluxos de habilitação, inclusão e reinclusão que
foram solicitados no período de 01-06-2009 a 31-12-2014(I2).
13.A metodologia para a apuração do indicador I2 consta da Resolução Conjunta CC/SG nº 06, de 29 de outubro de 2015. De acordo com essa Resolução a quantidade de protocolos de pensão por morte finalizados dos fluxos de habilitação, inclusão e reinclusão que foram solicitados no período de 01-06-2009 a 31-12-2014 corresponderá à finalização durante o exercício de 2015 dos protocolos de pensão por morte dos fluxos de habilitação, inclusão e reinclusão que tenham sido iniciados no período correspondente a 01-06-2009 até 31-12-2014 que estejam pendentes de apreciação durante o exercício de 2015.
14.Para o exercício de 2015 a Resolução Conjunta CC/SG nº 07, de 29 de outubro de 2015 fixou a meta e a linha de base para o indicador I2 e procedeu-se aos seus desdobramentos trimestrais por meio da Portaria SPPREV nº 178, de 03 de novembro de 2015. A meta e a linha de base estipuladas para o indicador I2 foram 584 protocolos e 342 protocolos respectivamente para o segundo trimestre do exercício de 2015.
15.Conforme relatório comprobatório dos resultados alcan- çados no indicador I2, que consta nos autos deste processo e que foi gerado por meio dos mesmos relatórios utilizados para o estabelecimento da respectiva linha de base e meta, através do Sistema de Gestão Previdenciária – SIGEPREV, a quantidade de protocolos finalizada do universo abrangido pelo indicador, apurada no acumulado do segundo trimestre do exercício de 2015 foi de 749 protocolos, calculados de acordo com a metodologia prevista na Resolução Conjunta CC/SG nº 06, de 29 de outubro de 2015.
16.Com base nos dados dos itens 13 a 15, pôde-se calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador I2, que foi de 168,18%
(749-342)
IC = ------------------ = 168,18%
(584-342)
17.Em virtude da limitação normativa estabelecida pelo
parágrafo segundo do artigo 4º da Portaria SPPREV nº 177, de 03 de novembro de 2015 o
Índice de Cumprimento de Meta - IC apurado para o indicador
Quantidade de protocolos de pensão por morte finalizados dos
fluxos de habilitação, inclusão e reinclusão que foram solicitados
no período de 01-06-2009 a 31-12-2014(I2) foi de 100,00% no
acumulado do segundo trimestre do exercício de 2015.
18.Após a apuração do IC do indicador I2, passou-se ao IC do indicador Quantidade de protocolos de aposentadoria finalizados que foram solicitados no período de 01-06-2010 a 30-04-2013 (I5)
19.A metodologia para a apuração do indicador I5 consta da Resolução Conjunta CC/SG nº 06, de 29 de outubro de 2015.
20.De acordo com essa resolução, a quantidade de protocolos de aposentadoria finalizados que foram solicitados no período de 01-06-2010 a 30-04-2013 (I5) será apurada considerando a finalização dos protocolos de benefício de aposentadoria iniciados no período correspondente a 01-06-2010 até 30-04- 2013 que estejam pendentes de apreciação durante o exercício de 2015, tanto no âmbito do órgão de origem quanto no âmbito da São Paulo Previdência.
21.O resultado alcançado no indicador I5 deverá corresponder a quantidade de protocolos finalizados do total de protocolos pendentes do universo abrangido pelo indicador, utilizando-se a fórmula abaixo onde “A” significa a quantidade de protocolos abertos no período de 01-06-2010 a 30-04-2013, pendentes de finalização ao final de cada trimestre.
I5 = 863 – A
22. A apuração do resultado alcançado no indicador I5
deverá ser efetuada por meio dos mesmos relatórios utilizados
para o estabelecimento da respectiva linha de base e meta,
gerados pelo Sistema de Gestão Previdenciária – SIGEPREV.
23.Para o exercício de 2015 a Resolução Conjunta CC/SG nº 07, de 29 de outubro de 2015 fixou a meta e a linha de base para o indicador I5 e a Portaria SPPREV nº 178, de 03 de novembro de 2015 procedeu ao desdobramento trimestral, fixando a meta e linha de base para o segundo trimestre do exercício de 2015 em 388 protocolos e 194 protocolos respectivamente.
24.Conforme relatório comprobatório dos resultados alcan- çados no indicador I5, que consta nos autos deste processo (gerado pelo Sistema de Gestão Previdenciária – SIGEPREV), calculado seguindo a metodologia prevista na Resolução Conjunta CC/SG nº 06, de 29 de outubro de 2015 no acumulado do segundo trimestre do exercício de 2015 foram finalizados 379 protocolos do universo abrangido pelo indicador.
25.Com base nos dados dos itens 20 a 24, pôde-se calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador I5, que foi de 95,36%.
(379-194)
IC = --------------- = 95,36%
(388-194)
26.O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento
de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação
com os pesos previstos na Resolução Conjunta CC/SG nº 06, de 29 de outubro de 2015 conforme a Tabela 1.
TABELA DISPONÍVEL NO DOE DE 12/11/2015 CONSULTAR DOE, PÁG 23
27.Dessa forma, o Índice Agregado de Cumprimento de
Metas – ICA apurado para fins de pagamento da Bonificação
por Resultados – BR instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao período de avaliação correspondente ao
segundo trimestre do exercício de 2015 é de 98,23%.
São Paulo, 03-11-2015
Dados Técnicos da Publicação
PUBLICADO DOE DE 12/11/2015 CONSULTAR DOE, PÁG 23