Portaria SPPREV nº 178, de 03 de novembro de 2015
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Dispõe sobre a fixação das metas e linhas de base trimestrais para os indicadores globais que especifica, da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008 exercício de 2015
O Diretor-Presidente em exercício da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
- SPPREV, considerando o disposto no § 1º do artigo
8º da Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e na Portaria SPPREV nº 139 de 11 de março de 2014, resolve:
Artigo 1º - Para o exercício de 2015, o desdobramento em
períodos trimestrais das metas e linhas de base dos indicadores
globais da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV a que se
referem incisos I, II e V do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG nº 06, de 29 de outubro de 2015 para fins de pagamento da Bonificação
por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, à vista do disposto na Resolução Conjunta CC/SG nº 07, de 29 de outubro de 2015 será realizado nos termos do Anexo
desta portaria.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2015, ficando
revogada a Portaria SPPREV nº 286, de 10 de julho de 2014.
Anexos
Disponível no DOE de 04/11/2015 - Consultar DOE, pág 36
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 04/11/2015 - Consultar DOE, pág 36