Portaria HCRP n° 101, de 22 de maio de 2013
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O Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, define o Processo de Avaliação para fins de pagamento do Prêmio de Produtividade Médica - PPM, de que trata a Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013, disciplinado pelo Decreto n° 59.156, de 06 de maio de 2013, conforme Processo HCRP - 6525/2013, resolve baixar a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica definido o Processo de Avaliação para fins de pagamento do Prêmio de Produtividade Médica - PPM, de que tratam os artigos 13 a 18 da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013, aos servidores integrantes da carreira de Médico, em efetivo exercício neste Hospital.
I - Serão instrumentos para formalização do Processo de Avaliação: Formulário de Avaliação, Formulário de Recurso e Formulário de Consolidação da Avaliação.
Artigo 2º - O Processo de Avaliação de que trata o artigo 1º desta Portaria consiste na análise sistemática do desempenho do servidor no cargo ou função-atividade de Médico, que será realizado semestralmente, nos meses de Maio e Novembro, relativo aos 6 últimos meses anteriores ao mês da Avaliação.
I – A chefia imediata terá o prazo de 30 dias para a realização da avaliação, devendo ser entregue ao Centro de Recursos Humanos até o último dia útil de cada mês referenciado no “caput” deste artigo;
Parágrafo Único - O prazo estabelecido no inciso I, do artigo anterior não se aplica ao primeiro processo de avaliação, que se iniciará no mês de Junho de 2013, devendo ser entregue até o último dia do referido mês, sendo observado como critério para avaliação os últimos 6 meses, a partir de dezembro de 2012, que será pago retroativo ao mês de maio de 2013.
II - O Processo de Avaliação será baseado em competências e compor-se-á de avaliação da chefia imediata a que estiver submetido no momento da avaliação;
§ 1º - A chefia imediata deve dar ciência do resultado da avaliação aos servidores que avaliou.
§ 2º - Caso a chefia imediata esteja impedida de realizar a avaliação, por motivo de afastamento ou licença, a avaliação ficará a cargo da chefia substituta ou da chefia mediata, nos termos do art. 12, §2º, do Decreto que trata esta Portaria.
Artigo 3º - Os formulários com os critérios para a formalização da avaliação, a serem preenchidos pelas chefias, fazem parte integrante da presente Portaria.
Artigo 4º - Para fins de Avaliação serão considerados os seguintes fatores e pesos, bem como seus indicadores, conforme os Formulários, assim definidos:
I – produtividade (peso 2), grau de resolutividade (peso 1), qualidade dos trabalhos prestados (peso 2), responsabilidade e eficiência na execução das atividades (peso 1) e assiduidade (peso 4);
II – Será avaliado em escala de 1 a 4 nos conceitos de insuficiente, regular, bom e muito bom, respectivamente;
Artigo 5º - Serão avaliados os servidores que contarem com mais da metade de dias de efetivo exercício em cada período de avaliação;
Artigo 6º - O Formulário de Recurso consta no verso de cada Avaliação e poderá ser preenchido pelo servidor que não estiver de acordo com o resultado da avaliação pela chefia imediata.
§ 1º - Na existência de recurso de que trata o "caput" deste artigo, caberá à chefia mediata proceder à revisão da avaliação do servidor, ouvida a chefia imediata, devendo justificar motivadamente a alteração ou manutenção da pontuação atribuída na avaliação.
§ 2º - Da decisão da chefia mediata de que trata o § 1º deste artigo, não caberá recurso.
Artigo 7º - O Prêmio de Produtividade Médica - PPM será concedido a partir do 1º dia do mês subsequente ao término do Processo de Avaliação de que trata esta Portaria.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor nesta data
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 23 de maio de 2013, Consultar DOE]