Portaria HCFMUSP s/nº, de 26 de junho de 2013
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A Diretora Clínica e o Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, em cumprimento ao artigo 4º do Decreto - 59.156, de 06-05-2013, que Regulamenta o Processo de Avaliação para fins de pagamento do Prêmio de Produtividade Médica – PPM, de que trata a Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013, resolvendo:
Artigo 1º - Disciplinar o Processo de Avaliação para fins de pagamento do Prêmio de Produtividade Médica – PPM, instituído pela Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013, dos servidores integrantes da carreira de Médico, em efetivo exercício neste HCFMUSP.
Artigo 2º - O Processo de Avaliação de que trata o artigo 1º desta Portaria consiste na análise sistemática do desempenho do servidor ocupante de cargo ou função-atividade de Médico, nos termos da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013.
Artigo 3º - Para fins de aplicação do instrumento de avaliação, considerar-se-à:
I - período de avaliação: intervalo entre os Processos de Avaliação, no qual o desempenho do servidor é analisado;
II - instrumentos: formulários para formalização da Avaliação;
III - fatores: critérios estabelecidos em lei para aferição do desempenho do servidor;
IV - indicadores: unidade mínima de verificação do desempenho do servidor por cada fator;
V - parâmetro para atribuição de pontuação: parâmetros previamente definidos para orientar o avaliador na mensuração do desempenho do servidor, atribuídos aos indicadores.
Artigo 4º - O processo da avaliação será realizado através de sistema próprio desenvolvido para o HCFMUSP, no qual o avaliado e avaliador terão acesso através de identificação virtual corporativa, geradas quando o servidor cria uma conta de e-mail através do autoatendimento disponível na intranet.
§ 1º - O acesso do usuário aos ativos virtuais será feito mediante o uso privado de senha pessoal e intransferível, garantindo a segurança e a confiabilidade do processo.
§ 2º - Os avaliadores deverão acessar o sistema para realizar a avaliação de seu liderado, dando ciência ao servidor da conclusão do processo de avaliação.
§ 3º - O avaliado deve acessar o sistema para manifestar ciência da pontuação a ele atribuída.
§ 4º - Caso o servidor não concorde com a pontuação poderá apresentar recurso conforme disposto no artigo 16 desta portaria.
Dos Períodos de Avaliação
Artigo 5º - O Processo de Avaliação de que trata o artigo 1º desta Portaria será realizado semestralmente, nos meses de Maio e Novembro, sendo consideradas as ações desenvolvidas pelo servidor nos seis meses anteriores ao mês da avaliação.
Parágrafo Único – O período estabelecido no artigo 5º desta Portaria não se aplica ao primeiro processo de avaliação, pois este ocorrerá no mês de Julho de 2013 e deverá considerar as ações desenvolvidas pelo servidor desde o 1º dia de fevereiro ao dia 30-04-2013.
Artigo 6º - Serão avaliados os servidores que contarem com mais da metade de dias de efetivo exercício em cada período
de avaliação.
Dos Modelos de Instrumentos para Formalização da Avaliação
Artigo 7º - Serão instrumentos para formalização do Processo de Avaliação:
I - Formulário de Avaliação;
II - Formulário de Recurso;
III - Formulário de Consolidação da Avaliação.
Artigo 8º - Os Formulários de Avaliação deverão ser utilizados de acordo com as atividades predominantes relacionadas às áreas de atuação próprias da especialidade do servidor, na seguinte conformidade:
I – Assistência à Saúde: consultas médicas, exames, procedimentos cirúrgicos, e outras atividades de assistência direta a pacientes (Anexo 01);
II – Comando: identificadas como de comando nos termos do Artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013, ou seja, funções de direção, chefia, supervisão e encarregatura (Anexo 02);
III – Gestão de Serviços: planejamento, gerenciamento, regulação, supervisão, controle e/ou avaliação, auditoria, pesquisa, ensino, desenvolvimento e vigilância (Anexo 03).
Artigo 9º - Os formulários com os critérios e indicadores para a formalização da avaliação, a serem preenchidos pelas chefias, fazem parte integrante da presente Portaria e estarão disponibilizados em sistema próprio.
Artigo 10º - O Formulário de Consolidação da Avaliação é o instrumento utilizado para apuração e apresentação do resultado final da avaliação de desempenho do servidor e será gerado em sistema próprio (Anexo 04).
Dos Indicadores de cada Fator Previstos e Seus Respectivos Pesos
Artigo 11º - Os pesos dos indicadores de cada fator previsto no artigo 6º do Decreto 59.156, de 06-05-2013, ficam definidos na seguinte conformidade:
I - produtividade – peso 4
II - grau de resolutividade – peso 1
III - assiduidade – peso 3
IV - qualidade dos trabalhos prestados – peso 1
V - responsabilidade e eficiência na execução das atividades – peso 1
Artigo 12º - A somatória dos pontos aferidos aos fatores de competência será convertida em percentual aplicável aos valores de que tratam os subanexos do anexo II da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013, para fins de pagamento.
Dos Prazos
Artigo 13º - Os processos de avaliação iniciarão no 1º dia útil do mês de maio e 1º dia útil do mês de novembro.
Parágrafo único – O período estabelecido no artigo 13º desta Portaria não se aplica ao primeiro processo de avaliação que será realizado de 1º a 12º do mês de julho de 2013.
Artigo 14º - A chefia imediata terá o prazo de 10 dias para a realização da avaliação, devendo inserir as pontuações atribuídas ao servidor para cada indicador no sistema próprio.
§ 1º - O Processo de Avaliação será baseado em competências e compor-se-á de avaliação da chefia imediata a que estiver submetido no momento da avaliação.
§ 2º - A chefia imediata deverá dar ciência do resultado da avaliação aos servidores que avaliou por meio do sistema.
§ 3º - Caso a chefia imediata esteja impedida de realizar a avaliação, por motivo de afastamento ou licença, a avaliação ficará a cargo da chefia substituta ou da chefia mediata, nos termos do artigo 12, § 2º, do Decreto 59.156/2013.
Artigo 15º - O servidor avaliado tomará ciência de sua avaliação por meio do sistema próprio e indicará se está de acordo ou não com a pontuação atribuída a ele, respeitando-se o mesmo prazo de 10 dias para realização da avaliação disposto no artigo 14 desta Portaria.
Parágrafo único – Na ausência de manifestação da ciência de sua avaliação no sistema por parte do servidor avaliado, será considerada a pontuação atribuída pela chefia para fins de pagamento do Prêmio de Produtividade Médica.
Artigo 16º - Caberá recurso ao servidor que não estiver de acordo com a pontuação a ele atribuída, uma única vez, a ser requerido, preenchido e entregue ao Centro de Gestão de Pessoas de seu respectivo Instituto no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da ciência.
§ 1º - O recurso, devidamente fundamentado, será efetivado utilizando-se do Formulário (Anexo 05) presente nesta Portaria.
§ 2º - Na existência de recurso, caberá à chefia mediata proceder à revisão da avaliação do servidor, ouvida a chefia imediata, devendo justificar motivadamente a alteração ou manutenção da pontuação atribuída na avaliação no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da entrega do Formulário de Recurso no Centro de Gestão de Pessoas do Instituto
§ 3º - Da decisão da chefia mediata de que trata o § 2º deste artigo, não caberá recurso.
§ 4º - Caso a chefia mediata decida alterar a pontuação após o recurso, compete à mesma providenciar a inserção no sistema das alterações no formulário do avaliado.
Artigo 17º - Os servidores integrantes da carreira de Médico do quadro deste HCFMUSP que forem avaliados perceberão o pagamento do percentual do Prêmio de Produtividade Médica – PPM, com base nos resultados obtidos no processo de avaliação, na folha de pagamento do mês subsequente, sendo este
percentual mantido até o próximo processo de avaliação, de que trata o artigo 5º desta Portaria.
Artigo 18º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Republicado por ter saído com incorreções)
Artigos
Disponíveis no Diário Oficial do Estado em 03/07/2013, Consultar DOE pag 56
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 03/07/2013, Consultar DOE pag 56