Lei nº 83, de 14 de dezembro de 1972
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Revoga o parágrafo único do artigo 3º do Decreto-lei nº 14.939, de 17 de agosto de 1945
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 3º do Decreto-lei nº 14.939, de 17 de agosto de 1945, passando as promoções aos postos de Coronel e de Tenente-Coronel a realizar-se nas datas previstas no "caput" do artigo 40 do Decreto-lei nº 13.654, de 6 de novembro de 1943.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo-Substituto.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do estado em 15 de dezembro de 1972 consultar DOE