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Lei nº 18.385, de 23 de dezembro de 2025

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Prorroga, para o exercício financeiro de 2026, os efeitos da Lei nº 18.152, de 02 de junho de 2025, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2025.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1º - Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2026, os efeitos da Lei nº 18.152, de 02 de junho de 2025, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2025.


Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.


Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.


Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


Tarcísio de Freitas


Gilberto Kassab


Secretário de Governo e Relações Institucionais


Arthur Luis Pinho de Lima


Secretário-Chefe da Casa Civil


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2025.12.23.1.1.5.210.1546806

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