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Lei nº 18.152, de 02 de junho de 2025

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Dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2025.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1º - Por força do artigo 20, inciso V, da Constituição do Estado, os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado e dos Secretários de Estado ficam fixados, para o exercício de 2025, na seguinte conformidade:


I - Governador do Estado: R$ 36.301,53 (trinta e seis mil, trezentos e um reais e cinquenta e três centavos);


II - Vice-Governador do Estado: R$ 34.486,63 (trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e três centavos);


III - Secretários de Estado: R$ 32.671,36 (trinta e dois mil, seiscentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos).


Parágrafo único - O subsídio de que trata o inciso III deste artigo absorve os valores correspondentes ao vencimento mensal e às vantagens pecuniárias atribuídas aos Secretários de Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 2º e artigo 3º da Lei Complementar nº 802, de 7 de dezembro de 1995, e do § 6º do artigo 1º da Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004.


Artigo 2º - Ficam prorrogados, de 1º de janeiro de 2025 até a data de entrada em vigor da presente lei, os efeitos da LEI nº 17.862, de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2024.


Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.


Artigo 4º - Esta lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Fraide Barrêto Sales

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Casa Civil


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2025.06.02.1.1.5.210.1118684

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