LEI nº 17.862, de 22 de dezembro de 2023
De Meu Wiki
Dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Por força do artigo 20, inciso V, da Constituição do Estado, os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado e dos Secretários de Estado ficam fixados, para o exercício de 2024, na seguinte conformidade:
I - Governador do Estado: R$ 34.572,89 (trinta e quatro mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos);
II - Vice-Governador do Estado: R$ 32.844,41 (trinta e dois mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos);
III - Secretários de Estado: R$ 31.115,58 (trinta e um mil, cento e quinze reais e cinquenta e oito centavos).
Parágrafo único - O subsídio de que trata o inciso III deste artigo absorve os valores correspondentes ao vencimento mensal e às vantagens pecuniárias atribuídas aos Secretários de Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 2º e artigo 3º da Lei Complementar nº 802, de 07 de dezembro de 1995, e do § 6º do artigo 1º da Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 22 de dezembro de 2023.
Dados Técnicos da Publicação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 22 de dezembro de 2023
Publicado no DOE de 26/12/23 Consultar DOE