Lei nº 16.089, de 08 de janeiro de 2016
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Prorroga, para o exercício financeiro de 2016, os efeitos da Lei nº 15.685, de 14 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam prorrogados, para o exercício financeiro
de 2016, os efeitos da Lei nº 15.685, de 14 de janeiro de 2015,
que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador
e dos Secretários de Estado.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 09/01/2016 Consultar DOE
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 2016