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Lei nº 16.002, de 18 de novembro de 2015

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Revoga a Lei nº 9.084, de 17 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a criação de cooperativa de crédito pelas entidades de classe dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 9.084, de 17 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a criação de cooperativa de crédito pelas entidades de classe dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo.


Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2015.


GERALDO ALCKMIN


Renato Villela

Secretário da Fazenda


Marcos Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 2015.


  • Publicada no DOE, aos 19 de novembro de 2015. Consulta DO.