Lei nº 16.002, de 18 de novembro de 2015
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Revoga a Lei nº 9.084, de 17 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a criação de cooperativa de crédito pelas entidades de classe dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 9.084, de 17 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a criação de cooperativa de crédito pelas entidades de classe dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 2015.
- Publicada no DOE, aos 19 de novembro de 2015. Consulta DO.