Lei nº 12.152, de 13 de dezembro de 2005
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Fixa os subsídios mensais do Governador e do Vice-Governador do Estado no exercício de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam fixados, no exercício de 2005, os subsídios mensais do Governador e do Vice-Governador do Estado, nos valores constantes do artigo 1° da Lei n° 10.176, de 30 de dezembro de 1998, respectivamente de R$ 14.850,00 (quatorze mil, oitocentos e cinqüenta reais) e R$ 14.110,00 (quatorze mil, cento e dez reais) e os subsídios dos Secretários de Estado, nos termos determinados pela Lei Complementar nº 802, de 07 de dezembro de 1995.
Artigo 2º - Fica facultado ao Governador e ao Vice-Governador do Estado o direito à renúncia pessoal quanto à percepção da diferença entre o valor dos subsídios mensais ora fixados no artigo 1º desta lei e o dos anteriormente determinados pelo artigo 1º da Lei nº 10.176, de 30 de dezembro de 1998, respectivamente.
- Renúncia publicado no DOE em 14 de dezembro de 2005.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de dezembro de 2005.
Geraldo Alckmin
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 2005.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado em : D.O.E em 14/12/2005, Seção I - pág. 02