Ferramentas pessoais

Lei nº 10.176, de 30 de dezembro de 1998

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Fixa os subsídios do Governador e do Vice-Governador do Estado


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1º - Os subsídios mensais devidos ao Governador e ao Vice-Governador do Estado correspondem, respectivamente, a R$ 12.720,00 (doze mil, setecentos e vinte reais) e R$ 12.084,00 (doze mil e oitenta e quatro reais).

§ 1º - O subsídio do Governador não excederá o do Ministro do Supremo Tribunal Federal, a ser fixado na forma da lei prevista no artigo 48, XV, da Constituição Federal, e o do Vice-Governador manterá, em valores, a proporção de 95% (noventa e cinco por cento) daquele.

§ 2º - Incidirá imposto de renda sobre os valores previstos neste artigo.


Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias previstas no orçamento.


Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1998.


MÁRIO COVAS


Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda


Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administraçã e Modernização do Serviço Público


Fernando Leça

Secretário - Chefe da Casa Civil


Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de dezembro de 2013 consultar DOE

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1998.