Lei nº 11.499, de 22 de outubro de 2003
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Altera o artigo 2º da Lei nº 3172, de 10 de dezembro de 1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Para os fins do disposto no artigo 2º da Lei nº 7.017, de 4 de fevereiro de 1991, sobre aplicação, no que couber, das disposições da Lei nº 951, de 14 de janeiro de 1976, e alterações posteriores, passa o artigo 2º da Lei nº 3.172, de 10 de dezembro de 1981, a ter a seguinte redação:
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"Artigo 2º - Para os fins dos artigos 11, 19 e 31 da Lei nº 951, de 14 de janeiro de 1976, não se compreendem na expressão "subsídio" as quantias percebidas a título de sessões extraordinárias." (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de outubro de 2003
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de outubro de 2003.