Lei nº 11.242, de 19 de setembro de 2002
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Prorroga o prazo fixado no § 4º do artigo 1º da Lei nº 10.726, de 08 de janeiro de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo fixado no § 4º do artigo 1º da Lei nº 10.726, de 08 de janeiro de 2001.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de setembro de 2002.
Geraldo Alckmin
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rubens Lara
Secretário - Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 20 de setembro de 2002 consultar DOE
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de setembro de 2002.