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Lei nº 11.242, de 19 de setembro de 2002

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Prorroga o prazo fixado no § 4º do artigo 1º da Lei nº 10.726, de 08 de janeiro de 2001, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo fixado no § 4º do artigo 1º da Lei nº 10.726, de 08 de janeiro de 2001.


Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de setembro de 2002.


Geraldo Alckmin


Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania


Rubens Lara

Secretário - Chefe da Casa Civil


Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 20 de setembro de 2002 consultar DOE

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de setembro de 2002.