Lei nº 11.080, de 04 de abril de 2002
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Dispõe sobre a concessão de reajuste aos valores das Escalas de Vencimentos do QSAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam reajustados em 9,09% (nove inteiros e nove centésimos), os valores constantes dos Anexos VIII, IX e XIII - Escalas de Classes e Vencimento a que se refere o Artigo 68 da Resolução 776, de 14 de outubro de 1996 já revalorizados pela Lei nº 10.930, de 18 de outubro 2001 conforme Anexo Único que faz parte integrante desta lei.
Artigo 2.º - O inciso III do Artigo 2.º da Lei nº 11.034, de 04 de janeiro de 2002 passa a ter a seguinte redação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2002:
“Artigo 2.º - .............................................................
III - licenças e afastamentos, sem prejuízo dos vencimentos.”
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro do corrente ano.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua, Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch, Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara, Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Dados Técnicos da Publicação
- Anexos às fls. 02 e 03 do DOE.
- Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de abril de 2002.
- Publicada no DOE, aos 05 de abril de 2002. Consulta DO.