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Lei Complementar nº 982, de 29 de dezembro de 2005

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Prorroga o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela Lei Complementar nº 834, de 04 de novembro de 1997.


Artigo 2º - O disposto no artigo 1º aplica -se aos inativos e pensionistas.


Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente.


Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.


Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de dezembro de 2005.

Geraldo Alckmin


Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação


Eduardo Refinetti Guardia

Secretário da Fazenda


Fábio Augusto Martins Lepique

Secretário -Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico -Legislativa, aos 29 de dezembro de 2005.
  • Publicado no DOE de 30.12.2005, p.1. Consultar DOE.