Lei Complementar nº 956, de 28 de maio de 2004
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Altera a Lei Complementar nº 853, de 23 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a criação da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM e dá outras providências correlatas
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os dispositivos a seguir relacionados da Lei Complementar nº 853, de 23 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1º:
"Artigo 1º - Fica criada, com fundamento no artigo 10 da Lei Complementar nº 815, de 30 de julho de 1996, a Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM, vinculada à Secretaria de Economia e Planejamento.";
II - o artigo 10:
"Artigo 10 - A Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM submeterá ao Secretário de Economia e Planejamento, para aprovação pelo Governador, os planos e programas de trabalho, com os respectivos orçamentos, e a programação financeira anual relativa às despesas de investimentos, obedecidas as normas de desembolso de recursos fixadas pela Secretaria da Fazenda.";
III - o artigo 21:
"Artigo 21 - A Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM fornecerá à Secretaria da Fazenda e à Secretaria de Economia e Planejamento, quando solicitados, os documentos necessários ao controle de resultados e legitimidade." (NR).
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de maio de 2004.
CLÁUDIO LEMBO
Andréa Sandro Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário -Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico -Legislativa, aos 28 de maio de 2004.
- Publicada no DOE, aos 29 de maio de 2004. Consulta DO.