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Lei Complementar nº 947, de 26 de novembro de 2003

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Altera a Lei Complementar nº 675, de 5 de junho de 1992, que dispõe sobre a reestruturação das carreiras policiais civis


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - Fica acrescentado à Lei Complementar nº 675, de 5 de junho de 1992, o artigo 17-A, com a seguinte redação:


"Artigo 17-A - Ao se aposentar, o policial civil receberá carteira funcional com indicação dessa condição, que lhe dará direito ao porte permanente de arma de fogo.

Parágrafo único - Será recolhida a carteira funcional nas seguintes hipóteses:

I - morte do policial;

II - cassação da aposentadoria;

III - uso indevido da arma;

IV - conduta incompatível com a condição de policial civil aposentado."


Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2003


GERALDO ALCKMIN


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública


Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 2003.
  • Publicada no DOE, aos 27 de novembro de 2003. Consulta DO.