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Lei Complementar nº 937, de 26 de dezembro de 2002

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Prorroga o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2003, o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela Lei Complementar nº 834, de 04 de novembro de 1997.


Artigo 2º - O disposto no artigo anterior aplica-se aos inativos e pensionistas.


Artigo 3º - Vetado.


Artigo 4º - Vetado.


Artigo 5º - Vetado.


Artigo 6º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente.


Artigo 7º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.


Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de dezembro de 2002.

Geraldo Alckmin


Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação


Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2002.
  • Publicado no DOE de 27.12.2002, p. 3. Consultar ODE.