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Lei Complementar nº 885, de 05 de dezembro de 2000

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Altera a Lei Complementar nº 809, de 18 de abril de 1996, que instituiu Prêmio de Valorização para os servidores em exercício na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Complementar nº 809, de 18 de abril de 1996, e alterações posteriores, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica instituído Prêmio de Valorização aos servidores em exercício na Secretaria da Educação, a ser concedido mensalmente, na seguinte conformidade:

I - aos servidores do Quadro do Magistério:

a) integrantes das classes de docentes:

1 - R$ 40,00 (quarenta reais), quando em Jornada Básica de Trabalho Docente; e

2 - R$ 32,00 (trinta e dois reais), quando em Jornada Inicial de Trabalho Docente;

b) integrantes das classes de suporte pedagógico:

1 - R$ 53,33 (cinqüenta e três reais e trinta e três centavos), quando em Jornada Completa de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais; e

2 - R$ 40,00 (quarenta reais), quando em jornada de 30 (trinta) horas semanais;

II - para os servidores do Quadro de Apoio Escolar e Quadro da Secretaria da Educação:

a) R$ 80,00 (oitenta reais), quando em jornada de 40 (quarenta) horas semanais; e

b) R$ 60,00 (sessenta reais), quando em jornada de 30 (trinta) horas semanais.

§ 1º - O valor da hora -aula devido aos docentes, para os fins de que trata esta lei complementar será de 1/150 (um cento e cinqüenta avos) sobre o valor do prêmio fixado para a Jornada Básica de Trabalho Docente.

§ 2º - Aplica -se o disposto no "caput" deste artigo aos integrantes dos Quadros da Secretaria da Educação afastados junto aos Municípios para cumprimento do convênio do Programa de Ação de Parceria Estado - Município para atendimento ao Ensino Fundamental no Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 40.673, de 16 de fevereiro de 1996." (NR)


Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$ 10.181.000,00 (dez milhões, cento e oitenta e um mil reais), mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1998.

Palácio dos Bandeirantes, aos 5 de dezembro de 2000.

Mário Covas

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

João Caramez

Secretário - Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico -Legislativa, aos 05 de dezembro de 2000.
  • Publicado dno DO de 06 de dezembro de 2000 Consultar DOE