Lei Complementar nº 884, de 17 de outubro de 2000
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Altera o artigo 2º da Lei Complementar nº 656, de 28 de junho de 1991.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 2º da Lei Complementar nº 656, de 28 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - Para fins do disposto nesta lei complementar, poderão ser oferecidas vagas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima apurada em consonância com o § 2º do artigo 8º da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, com a redação dada pela Lei Complementar nº 764, de 25 de novembro de 1994." (NR)
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 17 de outubro de 2000.
VANDERLEI MACRIS - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 2000.
Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 18/10/2000 - Consultar DOE