Lei Complementar nº 844, de 17 de abril de 1998
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Dispõe sobre a fiscalização do cumprimento do Regime de Tempo Integral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - A fiscalização do cumprimento do Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que estão sujeitos os integrantes da série de classes de Pesquisador Científico, passa a ser da competência dos superiores mediato e imediato desses servidores.
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso VII, do artigo 15, da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, acrescido pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 695, de 17 de novembro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de abril de 1998.
Mário Covas
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Fernando Leça
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1998.
- Publicada no DOE, aos 18 de abril de 1998. Consulta DO.