Lei Complementar nº 742, de 21 de dezembro de 1993
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Dispõe sobre reclassificação da série de classes de docente e das classes de especialistas de educação do Quadro do Magistério e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;
Faço a saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1.° - A série de classes de docentes e as classes de especialistas de educação, do Quadro do Magistério, a que se refere o artigo 1.° da Lei Complementar nº 645, de 27 de dezembro de 1989, em decorrência de reclassificação, ficam com as referências iniciais e finais fixadas na forma adiante mencionada, mantidas a denominação e a Tabela:
I - Anexo I - com vigência a partir de 1.° de abril de 1993;
II - Anexo II - com vigência a partir de 1.° de maio de 1993;
III - Anexo III - com vigência a partir de 1.° de junho de 1993;
IV - Anexo IV - com vigência a partir de 1.° de julho de 1993;
V - Anexo V - com vigência a partir de 1.° de agosto de 1993; e
VI - vetado.
Artigo 2.° - A Escala de Vencimentos - Quadro do Magistério, instituída pelo artigo 26-A da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, acrescentado pelo artigo 2.° da Lei Complementar nº 645, de 27 de dezembro de 1989, passa a ser constituída de 88 (oitenta e oito) referências.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários e servidores abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 4.° - O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas.
Artigo 5.° - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o presente exercício, créditos suplementares até o limite de Cr$ 9.798.000.000,00 (nove bilhões, setecentos e noventa e oito milhões e noventa e oito milhões de cruzeiros reais), na forma prevista no § 1.° do artigo 43, da Lei federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 6.° - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1993.
ANEXO I
Anexo de Enquadramento das Classes - Quadro do Magistério
A que se refere o inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 742, de 21 de dezembro de 1993
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
DENOMINAÇÃO | TABELA | REFERÊNCIA | DENOMINAÇÃO | TABELA | REFERÊNCIA | ||
SQC | INICIAL | FINAL | SQC | INICIAL | FINAL | ||
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA | I | 49 | 59 | ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA | I | 51 | 61 |
COORDENADOR PEDAGÓGICO | II | 48 | 58 | COORDENADOR PEDAGÓGICO | II | 50 | 60 |
DELEGADO DE ENSINO | I | 57 | 67 | DELEGADO DE ENSINO | I | 59 | 69 |
DIRETOR DE ESCOLA | II | 53 | 63 | DIRETOR DE ESCOLA | II | 55 | 65 |
ORIENTADOR EDUCACIONAL | II | 48 | 58 | ORIENTADOR EDUCACIONAL | II | 50 | 60 |
PROFESSOR I | II | 42 | 52 | PROFESSOR I | II | 44 | 54 |
PROFESSOR II | II | 44 | 54 | PROFESSOR II | II | 46 | 56 |
PROFESSOR III | II | 46 | 56 | PROFESSOR III | II | 48 | 58 |
SUPERVISOR DE ENSINO | II | 55 | 65 | SUPERVISOR DE ENSINO | II | 57 | 67 |
ANEXO II
Anexo de Enquadramento das Classes - Quadro do Magistério
A que se refere o inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 742, de 21 de dezembro de 1993
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
DENOMINAÇÃO | TABELA | REFERÊNCIA | DENOMINAÇÃO | TABELA | REFERÊNCIA | ||
SQC | INICIAL | FINAL | SQC | INICIAL | FINAL | ||
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA | I | 51 | 61 | ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA | I | 53 | 63 |
COORDENADOR PEDAGÓGICO | II | 50 | 60 | COORDENADOR PEDAGÓGICO | II | 52 | 62 |
DELEGADO DE ENSINO | I | 59 | 69 | DELEGADO DE ENSINO | I | 61 | 71 |
DIRETOR DE ESCOLA | II | 55 | 65 | DIRETOR DE ESCOLA | II | 57 | 67 |
ORIENTADOR EDUCACIONAL | II | 50 | 60 | ORIENTADOR EDUCACIONAL | II | 52 | 62 |
PROFESSOR I | II | 44 | 54 | PROFESSOR I | II | 46 | 56 |
PROFESSOR II | II | 46 | 56 | PROFESSOR II | II | 48 | 58 |
PROFESSOR III | II | 48 | 58 | PROFESSOR III | II | 50 | 60 |
SUPERVISOR DE ENSINO | II | 57 | 67 | SUPERVISOR DE ENSINO | II | 59 | 69 |
ANEXO III
Anexo de Enquadramento das Classes - Quadro do Magistério
A que se refere o inciso III do artigo 1º da Lei Complementar nº 742, de 21 de dezembro de 1993
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
DENOMINAÇÃO | TABELA | REFERÊNCIA | DENOMINAÇÃO | TABELA | REFERÊNCIA | ||
SQC | INICIAL | FINAL | SQC | INICIAL | FINAL | ||
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA | I | 53 | 63 | ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA | I | 55 | 65 |
COORDENADOR PEDAGÓGICO | II | 52 | 62 | COORDENADOR PEDAGÓGICO | II | 54 | 64 |
DELEGADO DE ENSINO | I | 61 | 71 | DELEGADO DE ENSINO | I | 63 | 73 |
DIRETOR DE ESCOLA | II | 57 | 67 | DIRETOR DE ESCOLA | II | 59 | 69 |
ORIENTADOR EDUCACIONAL | II | 52 | 62 | ORIENTADOR EDUCACIONAL | II | 54 | 64 |
PROFESSOR I | II | 46 | 56 | PROFESSOR I | II | 48 | 58 |
PROFESSOR II | II | 48 | 58 | PROFESSOR II | II | 50 | 60 |
PROFESSOR III | II | 50 | 60 | PROFESSOR III | II | 62 | 72 |
SUPERVISOR DE ENSINO | II | 59 | 69 | SUPERVISOR DE ENSINO | II | 61 | 71 |
ANEXO IV
Anexo de Enquadramento das Classes - Quadro do Magistério
A que se refere o inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 742, de 21 de dezembro de 1993
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
DENOMINAÇÃO | TABELA | REFERÊNCIA | DENOMINAÇÃO | TABELA | REFERÊNCIA | ||
SQC | INICIAL | FINAL | SQC | INICIAL | FINAL | ||
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA | I | 55 | 65 | ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA | I | 57 | 67 |
COORDENADOR PEDAGÓGICO | II | 54 | 64 | COORDENADOR PEDAGÓGICO | II | 56 | 66 |
DELEGADO DE ENSINO | I | 63 | 73 | DELEGADO DE ENSINO | I | 66 | 76 |
DIRETOR DE ESCOLA | II | 59 | 69 | DIRETOR DE ESCOLA | II | 61 | 71 |
ORIENTADOR EDUCACIONAL | II | 54 | 64 | ORIENTADOR EDUCACIONAL | II | 56 | 66 |
PROFESSOR I | II | 48 | 58 | PROFESSOR I | II | 50 | 60 |
PROFESSOR II | II | 50 | 60 | PROFESSOR II | II | 52 | 62 |
PROFESSOR III | II | 52 | 62 | PROFESSOR III | II | 54 | 64 |
SUPERVISOR DE ENSINO | II | 61 | 71 | SUPERVISOR DE ENSINO | II | 63 | 73 |
ANEXO V
Anexo de Enquadramento das Classes - Quadro do Magistério
A que se refere o inciso V do artigo 1º da Lei Complementar nº 742, de 21 de dezembro de 1993
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
DENOMINAÇÃO | TABELA | REFERÊNCIA | DENOMINAÇÃO | TABELA | REFERÊNCIA | ||
SQC | INICIAL | FINAL | SQC | INICIAL | FINAL | ||
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA | I | 57 | 67 | ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA | I | 59 | 69 |
COORDENADOR PEDAGÓGICO | II | 56 | 66 | COORDENADOR PEDAGÓGICO | II | 58 | 68 |
DELEGADO DE ENSINO | I | 65 | 75 | DELEGADO DE ENSINO | I | 67 | 77 |
DIRETOR DE ESCOLA | II | 61 | 71 | DIRETOR DE ESCOLA | II | 63 | 73 |
ORIENTADOR EDUCACIONAL | II | 56 | 66 | ORIENTADOR EDUCACIONAL | II | 58 | 68 |
PROFESSOR I | II | 50 | 60 | PROFESSOR I | II | 52 | 62 |
PROFESSOR II | II | 52 | 62 | PROFESSOR II | II | 54 | 64 |
PROFESSOR III | II | 54 | 64 | PROFESSOR III | II | 56 | 66 |
SUPERVISOR DE ENSINO | II | 63 | 73 | SUPERVISOR DE ENSINO | II | 65 | 75 |
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado, em 22 de dezembro de 1993 Consultar DOE
Retificado no DOE de 15 de janeiro de 1994 consultar DOE[[Categoria: 1993