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Lei Complementar nº 732, de 05 de novembro de 1993

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Dispõe sobre a criação de Órgão na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e dá providências correlatas


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO :

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - Fica criada, na Região Administrativa Central, com sede em São Carlos, Procuradoria Regional da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único - A Subprocuradoria Regional, com sede em Araraquara, fica subordinada à Procuradoria Regional de São Paulo.


Artigo 2º - Ao Órgão de que trata o “caput” do artigo anterior, caberá exercer, nas comarcas que integram a Região Administrativa Central, as atribuições previstas no artigo 30, da Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de 1986.


Artigo 3º - A Procuradoria Geral do Estado, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Gestão, deverá adotar, dentro do prazo de 30 dias, providências destinadas a compatibilizar sua organização administrativa ao disposto nesta lei complementar.


Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão das dotações próprias do Orçamento vigente.


Artigo 5º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação .


Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1993.


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO


Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário da Fazenda


Ernesto Lozardo

Secretário de Planejamento e Gestão


Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1993.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do EStado, em 06 de novembro de 1993 consultar DOE