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Lei Complementar nº 663, de 11 de julho de 1991

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Altera a denominação dos cargos de Delegado de Polícia de Investidura Temporária


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - Os cargos de Delegado de Polícia de Investidura Temporária passam a denominar-se cargos de Delegado de Polícia de 5ª Classe.


Artigo 2º - Fica revogado o artigo 4º da Lei Complementar nº 492, de 23 de dezembro de 1986.


Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO


Pedro Franco de Campos,

Secretário da Segurança Pública


Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Secretário do Governo


Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1991.

Dados Técnicos da Publicação