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Lei Complementar nº 479, de 26 de agosto de 1986

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Reajusta os valores da Escala de Vencimentos aplicável à série de classes de Pesquisador Científico


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1.º - Os valores da Escala de Referências a que se refere o artigo 1.º da Lei Complementar nº 327, de 14 de julho de 1983, com as alterações efetuadas nos termos do artigo 1.º da Lei Complementar nº 450, de 23 de abril de 1986, ficam reajustados na seguinte conformidade:

Referência Valor Mensal Cz$
PqC - 6
18.780,87
PqC - 5
16.886,30
PqC - 4
15.980,21
PqC - 3
13.591,40
PqC - 2
9.900,83
PqC - 1
7.795,95


Artigo 2.º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa para 1986.

Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, se necessário, remanejamento de dotações específicas ao atendimento com despesas com pessoal e reflexos.


Artigo 3.º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1.º de março de 1986.


Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1986.


FRANCO MONTORO


Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração


Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo


Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de agosto de 1986.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de agosto de 1986 Consultar DOE