Lei Complementar nº 475, de 8 de julho de 1986
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Altera a Lei Complementar nº 383, de 28 de dezembro de 1984, que instituiu a série de classes de Assistente Agropecuário
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1.º - O artigo 5.º da Lei Complementar n.º 383, de 28 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5.º - Na composição da série de classes de Assistente Agropecuário o número de integrantes em cada classe fica fixado na seguinte conformidade:
I - 710 (setecentos e dez) de Assistente Agropecuário I;
II - 272 (duzentos e setenta e dois) de Assistente Agropecuário II;
III - 220 (duzentos e vinte) de Assistente Agropecuário III;
IV - 215 (duzentos e quinze) de Assistente Agropecuário IV;
V - 210 (duzentos e dez) de Assistente Agropecuário V;
VI - 205 (duzentos e cinco) de Assistente Agropecuário VI";
Artigo 2.º - Ficam acrescentados às Disposições Transitórias da Lei Complementar n.º 383, de 28 de dezembro de 1984, os seguintes dispositivos:
I - ao artigo 11, o § 4.º:
"§ 4.º - O disposto no "caput" deste artigo aplica-se também aos inativos que, ao passarem à inatividade, eram ocupantes de funções-atividades de denominação idêntica à dos cargos mencionados no artigo 1.º destas Disposições Transitórias.";
II - o artigo 12:
"Artigo 12 - Até que seja realizado o primeiro processo seletivo especial para fins de acesso, a que se refere o artigo 10 destas Disposições Transitórias, fica dispensada a observância do requisito previsto na parte final do § 1.º do artigo 13 desta lei complementar."
Artigo 3.º - Esta lei complementar entrará em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Gilberto Dupas
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1986.
- Publicado em Diário Oficial do Estado em 09 de julho de 1986, Consultar DOE