Ferramentas pessoais

Lei Complementar nº 422, de 26 de dezembro de 1985

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Altera os valores de Referências de que tratam os artigos 1.º e 2 º da Lei Complementar nº 324, de 14 de julho de 1983

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1.º - Os valores da Escala de Referências a que se refere o artigo 1.º da Lei Complementar nº 324, de 14 de julho de 1983, com as alterações efetuadas nos termos do artigo 1 º da Lei Complementar nº 398, de 10 de julho de 1985, ficam fixados na seguinte conformidade:

ReferênciaValor Mensal Cr$
Cargos de Provimento Efetivo
1. Delegado de Polícia 5ª Classe3.982.736
2. Delegado de Polícia 4ª Classe4.181.540
3. Delegado de Polícia 3ª Classe4.610.139
4. Delegado de Polícia 2ª Classe5.082.714
5. Delegado de Polícia 1ª Classe5.603.766
6. Delegado de Polícia de Classe Especial6.178.048
Cargo de Provimento em Comissão
Delegado Geral de Polícia7.021.342

Artigo 2.º - Os valores da Escala de Referências a que se refere o artigo 2.º da Lei Complementar nº 324, de 14 de julho de 1983, com as alterações efetuadas nos termos do artigo 2.º da Lei Complementar nº 398, de 10 de julho de 1985, ficam fixados na seguinte conformidade:

ReferênciaValor Mensal Cr$
Cargos de Provimento Efetivo
1. Delegado de Polícia 5ª Classe3.628.717
2. Delegado de Polícia 4ª Classe3.810.083
3. Delegado de Polícia 3ª Classe4.200.627
4. Delegado de Polícia 2ª Classe4.631.229
5. Delegado de Polícia 1ª Classe5.105.967
6. Delegado de Polícia de Classe Especial5.629.245
Cargo de Provimento em Comissão
Delegado Geral de Polícia6.397.803

Artigo 3.º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa para 1986.

Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, se necessário, remanejamento de dotações específicas ao atendimento com despesas com pessoal e reflexos.

Artigo 4.º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1986.


Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1985.


FRANCO MONTORO


Secretário da Fazenda

Marcos Giannetti da Fonseca


Secretário da Segurança Pública

Michel Miguel Elias Temer Lulia


Secretário da Administração

Antônio Carlos Mesquita


Secretário de Economia e Planejamento

José Serra


Secretário do Governo

Luiz Carlos Bresser Pereira


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada no DOE, aos 27 de dezembro de 1985. Consulta DO.