Lei Complementar nº 422, de 26 de dezembro de 1985
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Altera os valores de Referências de que tratam os artigos 1.º e 2 º da Lei Complementar nº 324, de 14 de julho de 1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1.º - Os valores da Escala de Referências a que se refere o artigo 1.º da Lei Complementar nº 324, de 14 de julho de 1983, com as alterações efetuadas nos termos do artigo 1 º da Lei Complementar nº 398, de 10 de julho de 1985, ficam fixados na seguinte conformidade:
Referência | Valor Mensal Cr$ |
---|---|
Cargos de Provimento Efetivo | |
1. Delegado de Polícia 5ª Classe | 3.982.736 |
2. Delegado de Polícia 4ª Classe | 4.181.540 |
3. Delegado de Polícia 3ª Classe | 4.610.139 |
4. Delegado de Polícia 2ª Classe | 5.082.714 |
5. Delegado de Polícia 1ª Classe | 5.603.766 |
6. Delegado de Polícia de Classe Especial | 6.178.048 |
Cargo de Provimento em Comissão | |
Delegado Geral de Polícia | 7.021.342 |
Artigo 2.º - Os valores da Escala de Referências a que se refere o artigo 2.º da Lei Complementar nº 324, de 14 de julho de 1983, com as alterações efetuadas nos termos do artigo 2.º da Lei Complementar nº 398, de 10 de julho de 1985, ficam fixados na seguinte conformidade:
Referência | Valor Mensal Cr$ |
---|---|
Cargos de Provimento Efetivo | |
1. Delegado de Polícia 5ª Classe | 3.628.717 |
2. Delegado de Polícia 4ª Classe | 3.810.083 |
3. Delegado de Polícia 3ª Classe | 4.200.627 |
4. Delegado de Polícia 2ª Classe | 4.631.229 |
5. Delegado de Polícia 1ª Classe | 5.105.967 |
6. Delegado de Polícia de Classe Especial | 5.629.245 |
Cargo de Provimento em Comissão | |
Delegado Geral de Polícia | 6.397.803 |
Artigo 3.º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa para 1986.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, se necessário, remanejamento de dotações específicas ao atendimento com despesas com pessoal e reflexos.
Artigo 4.º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Secretário da Fazenda
Marcos Giannetti da Fonseca
Secretário da Segurança Pública
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Administração
Antônio Carlos Mesquita
Secretário de Economia e Planejamento
José Serra
Secretário do Governo
Luiz Carlos Bresser Pereira
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada no DOE, aos 27 de dezembro de 1985. Consulta DO.
- Revogada pelo artigo 11 da Lei nº 7.795, de 08 de abril de 1992.