Lei Complementar nº 232, de 28 de março de 1980
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Reajusta os valores da escala de referências aplicável aos ocupantes de cargos de Delegado de Polícia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1.° — Os valores da escala de referências aplicável aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia, fixados no artigo 2.° da Lei Complementar nº 219, de 10 de julho de 1979, ficam reajustados na seguinte conformidade:
REFERÊNCIAS | VALOR MENSAL Cr$ | |
---|---|---|
1 - | Delegado de Polícia de 5.ª Classe | ..........................………….… 40.380,00 |
2 - | Delegado de Polícia de 4.ª Classe | .............................…………..42.398,00 |
3 - | Delegado de Polícia de 3.ª Classe | .............................…………..46.744,00 |
4 - | Delegado de Polícia de 2.ª Classe | .............................…………..51.536,00 |
5 - | Delegado de Polícia de 1.ª Classe | ..............................…………..56.819,00 |
6 - | Delegado de Polícia de Classe Especial | ............................…………..62.642,00 |
7 - | Delegado Geral de Polícia | …………........………………………………. 71.194,00 |
Artigo 2.° — O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos.
Artigo 3.° — Para atender às despesas resultantes desta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares através:
I — de redução parcial ou total das dotações específicas de Pessoal e Reflexos ao Orçamento-Programa vigente;
II — da redução de recursos consignados à conta da categoria de programação 99.99.999.2.001 — Reserva de Contingência.
Artigo 4.° — Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Secretário da Fazenda
Affonso Celso Pastore
Secretário da Segurança Pública
Octávio Gonzaga Júnior
Secretário da Administração
Wadih Helu
Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Vaz da Costa
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1980.
- Publicada no DOE aos, 29 de março de 1980. Consulta DO.