Lei Complementar nº 228, de 28 de dezembro de 1979
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Cria cargos de Procurador do Estado e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela III do Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro da Secretaria da Justiça, 50 (cinquenta) cargos de Procurador do Estado - Nível I, referência "43".
Artigo 2.º - O disposto nos artigos 38 e 45 da Lei Complementar n.º 93, de 28 de maio de 1974, não terá aplicação ao primeiro concurso que de realizar após a publicação desta lei complementar.
Artigo 3.º - O § 5.º do artigo 55 da Lei Complementar n.º 93, de 28 de maio de 1974, alterado pelo artigo 1.º da Lei Complementar n.º 205, de 2 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 5.º - O valor mensal da quota corresponderá ao resultado da divisão do saldo aludido no § 2.º por 157.500 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos), não podendo exceder a esta quantidade o total das quotas atribuídas em cada mês."
Artigo 4.º - Vetado.
Artigo 5.º - As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta dos recursos próprios do orçamento.
Artigo 6.º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de janeiro de 1980.Esther Zinsly - Diretor (Divisão Nível II) Subst.º
- Publicado no Diário Oficial do Estado em 03 de janeiro de 1980, Consultar DOE