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Lei Complementar nº 1.430, de 16 de julho de 2025

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Altera a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - Fica acrescentado o item 9 ao § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, com a seguinte redação:

“9 - a contratação de brigadistas, nos termos do regulamento, para a execução de atividades de prevenção, combate e extinção de incêndios em coberturas vegetais em todo território do Estado, com a finalidade de proteger o meio ambiente e a saúde das pessoas durante o período de estiagem.” (NR)


Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Guilherme Muraro Derrite

Secretário de Segurança Pública

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Caio Mário Paes de Andrade

Secretário de Gestão e Governo Digital

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil


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